Decreto 11.243/2022 - Artigo 11

CAPÍTULO VII
DO DESCUMPRIMENTO


Art. 11. A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento do ato normativo editado e nem acarreta a sua invalidade.

Decreto 11.243/2022 - Artigo 11

CAPÍTULO VII
DO DESCUMPRIMENTO


Art. 11. A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento do ato normativo editado e nem acarreta a sua invalidade.