Art. 11. A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento do ato normativo editado e nem acarreta a sua invalidade.
Decreto 11.243/2022 - Artigo 11
CAPÍTULO VII DO DESCUMPRIMENTO
Art. 11. A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento do ato normativo editado e nem acarreta a sua invalidade.