Art. 4º. O requerimento a que se refere o art. 3º será instruído, entre outros, com os seguintes documentos:
a) mapa da área onde serão realizados os serviços de pesquisa ou lavra;
b) certidão do registro de imóveis referentes à área, quando houver; e,
c) indicação da existência de posse direta na área, nomeando-se e qualificando-se, em tal caso, aquele que a detenha.
a) mapa da área onde serão realizados os serviços de pesquisa ou lavra;
b) certidão do registro de imóveis referentes à área, quando houver; e,
c) indicação da existência de posse direta na área, nomeando-se e qualificando-se, em tal caso, aquele que a detenha.