DECRETO-LEI Nº 1.864, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981.
Dispõe sobre a ocupação provisória de imóveis para pesquisa e lavra de petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 30 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA: