Art. 29. O presidente da Comissão de Planejamento e Organização da Universidade da Bahia presidirá, a constituição do Conselho Universitário e a eleição do Reitor.
Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 29
Art. 29. O presidente da Comissão de Planejamento e Organização da Universidade da Bahia presidirá, a constituição do Conselho Universitário e a eleição do Reitor.