Art. 30. Os saldos dos créditos orçamentários e adicionais destinados no corrente exercício aos estabelecimentos de ensino, mantidos pelo Govêrno Federal e ora incorporados á Universidade da Bahia, serão entregues á Reitoria da mesma Universidade.
§ 1º - Os saldos a que se refere êste artigo e relativos a créditos distribuídos à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da, Bahia serão entregues à Reitoria, mediante requisição do Reitor ao respectivo Delegado Fiscal.
§ 2º - O Reitor da Universidade da Bahia depositará, os saldos no Banco do Brasil, a fim de os movimentar.
§ 1º - Os saldos a que se refere êste artigo e relativos a créditos distribuídos à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da, Bahia serão entregues à Reitoria, mediante requisição do Reitor ao respectivo Delegado Fiscal.
§ 2º - O Reitor da Universidade da Bahia depositará, os saldos no Banco do Brasil, a fim de os movimentar.