Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 16

Art. 16. Ao Conselho Universitário compete;

a) exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior da Universidade,

b) aprovar os regimentos internos, organizados para cada uma das unidades universitárias;

c) aprovar as propostas dos orçamentos anuais das Unidades Universitárias, mantidas ou subvencionadas pela União ou pela Universidade, e remetidas as propostas ao Reitor pelos respectivos diretores;

d) aprovar o orçamento da reitoria e suas dependências;

e) submeter ao Conselho. de Curadores, para efeito de despesa, o contrato de professôres;

f) autorizar as alterações de lotação dos funcionários administrativos da reitoria e das Unidades Universitárias mantidas pela União, e propostas pelo Reitor;

g) resolver sôbre os mandatos universitários e os cursos e conferência da extensão;

h) deliberar sôbre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime do ensino e pesquisas, não determinadas em regulamento, propostas por qualquer das unidades universitárias, respeitados os limites em que se exercita a autonomia universitária;

i) decidir sôbre a concessão dos títulos honoríficos da Universidade;

j) propor ao conselho de curadoro a criação e concessão' de prêmios pecuniários e outros destinados ao estimulo e recompensa de atividades universitárias;

k) deliberar, em grau de recurso sôbre a aplicação de penalidades;

l) deliberar sôbre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, inclusive sôbre fechamento de cursos e mesmo qualquer das unidades universitárias;

m) eleger o seu representante no Conselho de Curadores;

n) deliberar sôbre questões omissão do Estatuto e dos regimentos internos.

Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 16

Art. 16. Ao Conselho Universitário compete;

a) exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior da Universidade,

b) aprovar os regimentos internos, organizados para cada uma das unidades universitárias;

c) aprovar as propostas dos orçamentos anuais das Unidades Universitárias, mantidas ou subvencionadas pela União ou pela Universidade, e remetidas as propostas ao Reitor pelos respectivos diretores;

d) aprovar o orçamento da reitoria e suas dependências;

e) submeter ao Conselho. de Curadores, para efeito de despesa, o contrato de professôres;

f) autorizar as alterações de lotação dos funcionários administrativos da reitoria e das Unidades Universitárias mantidas pela União, e propostas pelo Reitor;

g) resolver sôbre os mandatos universitários e os cursos e conferência da extensão;

h) deliberar sôbre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime do ensino e pesquisas, não determinadas em regulamento, propostas por qualquer das unidades universitárias, respeitados os limites em que se exercita a autonomia universitária;

i) decidir sôbre a concessão dos títulos honoríficos da Universidade;

j) propor ao conselho de curadoro a criação e concessão' de prêmios pecuniários e outros destinados ao estimulo e recompensa de atividades universitárias;

k) deliberar, em grau de recurso sôbre a aplicação de penalidades;

l) deliberar sôbre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, inclusive sôbre fechamento de cursos e mesmo qualquer das unidades universitárias;

m) eleger o seu representante no Conselho de Curadores;

n) deliberar sôbre questões omissão do Estatuto e dos regimentos internos.