Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA UNIVERSIDADE DA BAHIA


Art. 1º. É criada a Universidade da Bahia, instituição de ensino superior, como pessoa jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira didática e disciplinar, nos têrmos da legislação federal sôbre o ensino superior e do seu Estatuto.

Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA UNIVERSIDADE DA BAHIA


Art. 1º. É criada a Universidade da Bahia, instituição de ensino superior, como pessoa jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira didática e disciplinar, nos têrmos da legislação federal sôbre o ensino superior e do seu Estatuto.