Art. 14. São atribuições do Conselho de Curadores:
a) aprovar o orçamento da Universidade;
b) autorizar as despesas extraordinárias, não previstas no orçamento;
c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos Diretores dos Institutos Universitário, na forma do estatuto;
d) examinar e aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Reitor, a fim de ser enviada, com relatório circunstanciado, ao Ministro da Educação e Saúde;
e) resolver sôbre aceitação de legados e doações, e deliberar sôbre a administração do patrimônio da Universidade:
f) aprovar os regulamentos dos serviços universitários;
g) autorizar acôrdos entre as Universitárias e Sociedades Industriais, Comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;
h) aprovar a tabela do pessoal extraordinário e as normas propostas para a sua admissão;
i) autorizar a criação de prêmios pecuniários propostos pelo Conselho Universitário;
j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares.
a) aprovar o orçamento da Universidade;
b) autorizar as despesas extraordinárias, não previstas no orçamento;
c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos Diretores dos Institutos Universitário, na forma do estatuto;
d) examinar e aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Reitor, a fim de ser enviada, com relatório circunstanciado, ao Ministro da Educação e Saúde;
e) resolver sôbre aceitação de legados e doações, e deliberar sôbre a administração do patrimônio da Universidade:
f) aprovar os regulamentos dos serviços universitários;
g) autorizar acôrdos entre as Universitárias e Sociedades Industriais, Comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;
h) aprovar a tabela do pessoal extraordinário e as normas propostas para a sua admissão;
i) autorizar a criação de prêmios pecuniários propostos pelo Conselho Universitário;
j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares.