Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 14

Art. 14. São atribuições do Conselho de Curadores:

a) aprovar o orçamento da Universidade;

b) autorizar as despesas extraordinárias, não previstas no orçamento;

c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos Diretores dos Institutos Universitário, na forma do estatuto;

d) examinar e aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Reitor, a fim de ser enviada, com relatório circunstanciado, ao Ministro da Educação e Saúde;

e) resolver sôbre aceitação de legados e doações, e deliberar sôbre a administração do patrimônio da Universidade:

f) aprovar os regulamentos dos serviços universitários;

g) autorizar acôrdos entre as Universitárias e Sociedades Industriais, Comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;

h) aprovar a tabela do pessoal extraordinário e as normas propostas para a sua admissão;

i) autorizar a criação de prêmios pecuniários propostos pelo Conselho Universitário;

j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares.

Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 14

Art. 14. São atribuições do Conselho de Curadores:

a) aprovar o orçamento da Universidade;

b) autorizar as despesas extraordinárias, não previstas no orçamento;

c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos Diretores dos Institutos Universitário, na forma do estatuto;

d) examinar e aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Reitor, a fim de ser enviada, com relatório circunstanciado, ao Ministro da Educação e Saúde;

e) resolver sôbre aceitação de legados e doações, e deliberar sôbre a administração do patrimônio da Universidade:

f) aprovar os regulamentos dos serviços universitários;

g) autorizar acôrdos entre as Universitárias e Sociedades Industriais, Comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;

h) aprovar a tabela do pessoal extraordinário e as normas propostas para a sua admissão;

i) autorizar a criação de prêmios pecuniários propostos pelo Conselho Universitário;

j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares.