Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 18

Art. 18. São atribuições do Reitor dentre outras que o Estatuto estabelecer:

a) organizar, ouvidos os diretores das unidades universitárias, os planos de trabalho anual e submetê-los ao Conselho Universitárias;

b) organizar, ouvido o Conselho Universitário, os projetos de orçamento anual e submetê-los ao Conselho de Curadores:

c) homologar as propostas de orçamento anual da Unidade Universitárias, ressalvados os dispositivos da letra c do art. 16;

d) administrar as finanças da Universidade, nos têrmos desta lei;

e) admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário, isto é, empregados admitidos pelos recursos próprios da Universidade;

f) remover de acôrdo com a conveniência do serviço, o pessoal administrativo de uma para outra das unidades federais que integram a Univercidade;

g) exercer o poder displinador;

h) organizar os serviços didáticos e administrativos da Unidade Universitárias que tendo sido incorporadas a Universidade necessitem dêsse reafastamento.

Parágrafo único. O Reitor apresentará ao Conselho de Curadores. Anualmente; ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividade auniversitárias.

Decreto-Lei 9.155/1946 - Artigo 18

Art. 18. São atribuições do Reitor dentre outras que o Estatuto estabelecer:

a) organizar, ouvidos os diretores das unidades universitárias, os planos de trabalho anual e submetê-los ao Conselho Universitárias;

b) organizar, ouvido o Conselho Universitário, os projetos de orçamento anual e submetê-los ao Conselho de Curadores:

c) homologar as propostas de orçamento anual da Unidade Universitárias, ressalvados os dispositivos da letra c do art. 16;

d) administrar as finanças da Universidade, nos têrmos desta lei;

e) admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário, isto é, empregados admitidos pelos recursos próprios da Universidade;

f) remover de acôrdo com a conveniência do serviço, o pessoal administrativo de uma para outra das unidades federais que integram a Univercidade;

g) exercer o poder displinador;

h) organizar os serviços didáticos e administrativos da Unidade Universitárias que tendo sido incorporadas a Universidade necessitem dêsse reafastamento.

Parágrafo único. O Reitor apresentará ao Conselho de Curadores. Anualmente; ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividade auniversitárias.