Art. 13. Constituem o Conselho de Curadores:
a) o Reitor da Universidade, como Presidente;.
b) um representante do Conselho Universitário, eleito trienalmente;
c) um representante da Assembléia Universitária eleito na forma do estatuto;
d) um representante da Associação de Antigos Alunos da Universidade, eleito trienalmente;
e) um representante das pessoas físicas ou jurídicas, que tenham feito doações à Universidade, eleito triênalmente;
f) um representante do Ministro da Educação e Saúde.
a) o Reitor da Universidade, como Presidente;.
b) um representante do Conselho Universitário, eleito trienalmente;
c) um representante da Assembléia Universitária eleito na forma do estatuto;
d) um representante da Associação de Antigos Alunos da Universidade, eleito trienalmente;
e) um representante das pessoas físicas ou jurídicas, que tenham feito doações à Universidade, eleito triênalmente;
f) um representante do Ministro da Educação e Saúde.