DECRETO-LEI Nº 9.155, DE 8 DE ABRIL DE 1946.
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.155, DE 8 DE ABRIL DE 1946.
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.155, DE 8 DE ABRIL DE 1946.
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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