Decreto-Lei 9.155/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.155, DE 8 DE ABRIL DE 1946.

Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.155/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.155, DE 8 DE ABRIL DE 1946.

Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: