Decreto 10.939/2022 - Artigo 7

Art. 7º. No que tange aos diferimentos referidos no art. 1º, a Aneel deverá definir em regulamento a alocação do custo das operações financeiras, incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários suportados pela CCEE, e considerará os benefícios para os consumidores de energia elétrica, a segurança jurídica e a sustentabilidade das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.

Decreto 10.939/2022 - Artigo 7

Art. 7º. No que tange aos diferimentos referidos no art. 1º, a Aneel deverá definir em regulamento a alocação do custo das operações financeiras, incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários suportados pela CCEE, e considerará os benefícios para os consumidores de energia elétrica, a segurança jurídica e a sustentabilidade das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.