Lei 12.022/2009 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região no Orçamento Geral da União.

Lei 12.022/2009 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região no Orçamento Geral da União.