Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Lei 12.022/2009 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.