Lei 12.022/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Lei 12.022/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.