Decreto 95.662/1988 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação, datada de 22 de junho de 1987, do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela em 17 de novembro de 1986, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 95.662/1988 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação, datada de 22 de junho de 1987, do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela em 17 de novembro de 1986, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.