LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: