Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1982
Brasília, 6 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1982