Lei 7.064/1982 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1982

Lei 7.064/1982 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1982