Decreto-Lei 694/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.

Decreto-Lei 694/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.