DECRETO-LEI Nº 694, DE 22 DE JULHO DE 1969.
Aprova o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: