Lei 4.060/1962 - Artigo 1

Art. 1º. São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.

Lei 4.060/1962 - Artigo 1

Art. 1º. São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.