Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00 (quinze milhões quatrocentos mil oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.