Lei 12.414/2011 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011

Lei 12.414/2011 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011