CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICASArt. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.
CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICASArt. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.