Lei 10.098/2000 - Artigo 20

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS


Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.

Lei 10.098/2000 - Artigo 20

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS


Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.