Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
"Art. 1º ...............
...............
VIII - praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).
..............." (NR)