Lei 5.252/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943, foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária.

Lei 5.252/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943, foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária.