Lei 5.252/1967 - Ementa

LEI Nº 5.252, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

Revalida a transferência gratuita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 5.252/1967 - Ementa

LEI Nº 5.252, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

Revalida a transferência gratuita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei: