Lei 2.367/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro de 120 (cento e vinte ) dias da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixará o respectivo regulamento.

Lei 2.367/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro de 120 (cento e vinte ) dias da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixará o respectivo regulamento.