Lei 8.134/1990 - Artigo 31

Art. 31. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a consolidação da legislação relativa ao Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza.

Lei 8.134/1990 - Artigo 31

Art. 31. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a consolidação da legislação relativa ao Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza.