Art. 7º. As vagas nas classes iniciais das carreiras do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União serão providos mediante concurso público de provas.
Lei 4.210/1963 - Artigo 7
Art. 7º. As vagas nas classes iniciais das carreiras do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União serão providos mediante concurso público de provas.