Lei 4.210/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Providas tôdas as vagas decorrentes das promoções, acessos e nomeações de que trata a presente lei, ficam, à proporção que forem vagando, igualmente extintos os cargos de Auxiliar Administrativo.

Lei 4.210/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Providas tôdas as vagas decorrentes das promoções, acessos e nomeações de que trata a presente lei, ficam, à proporção que forem vagando, igualmente extintos os cargos de Auxiliar Administrativo.