Lei 4.210/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro do funcionalismo do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos:

20 (vinte) na carreira de Oficial Instrutivo, símbolo TC-5;

5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-8;

5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-9;

5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-7;

5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-8;

5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-9;

1 (um) cargo isolado de Médico, símbolo TC-3;

1 (um) cargo isolado de Atendente de Enfermagem, símbolo TC-12;

4 (quatro) cargos isolados de Guarda, símbolo, TC-12.

Lei 4.210/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro do funcionalismo do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos:

20 (vinte) na carreira de Oficial Instrutivo, símbolo TC-5;

5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-8;

5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-9;

5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-7;

5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-8;

5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-9;

1 (um) cargo isolado de Médico, símbolo TC-3;

1 (um) cargo isolado de Atendente de Enfermagem, símbolo TC-12;

4 (quatro) cargos isolados de Guarda, símbolo, TC-12.