Lei 4.210/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Os cargos de Técnico de Orçamento e Assessor Administrativo em número de 13 (treze) e classificados no símbolo TC-3, passam a ter a denominação comum de Oficiais de Orçamento.

Lei 4.210/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Os cargos de Técnico de Orçamento e Assessor Administrativo em número de 13 (treze) e classificados no símbolo TC-3, passam a ter a denominação comum de Oficiais de Orçamento.