Lei 4.210/1963 - Artigo 15

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1963

Lei 4.210/1963 - Artigo 15

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1963