Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1963
Brasília, em 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1963