Lei 4.210/1963 - Artigo 11

Art. 11. As vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria serão providas metade mediante concurso público e metade por acesso dos ocupantes de cargos de Auxiliar de Conservação, observados, quanto a êstes, também, o critério de merecimento absoluto, na forma da Lei.

Lei 4.210/1963 - Artigo 11

Art. 11. As vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria serão providas metade mediante concurso público e metade por acesso dos ocupantes de cargos de Auxiliar de Conservação, observados, quanto a êstes, também, o critério de merecimento absoluto, na forma da Lei.