Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga, destinada a condecorar militares da Marinha do Brasil, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares, e civis que exerçam ou tenham exercido funções ou prestem ou tenham prestado serviços relevantes às atividades musicais da Marinha do Brasil.