Decreto 12.961/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga, destinada a condecorar militares da Marinha do Brasil, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares, e civis que exerçam ou tenham exercido funções ou prestem ou tenham prestado serviços relevantes às atividades musicais da Marinha do Brasil.

Decreto 12.961/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga, destinada a condecorar militares da Marinha do Brasil, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares, e civis que exerçam ou tenham exercido funções ou prestem ou tenham prestado serviços relevantes às atividades musicais da Marinha do Brasil.