Decreto-Lei 128/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro da Viação e Obras Públicas fixará as normas que se tornarem necessárias para completa execução dêste Decreto-lei.

Decreto-Lei 128/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro da Viação e Obras Públicas fixará as normas que se tornarem necessárias para completa execução dêste Decreto-lei.