Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940