Decreto-Lei 2.928/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.928, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940.

Dispõe sobre a observância dos arts. 127, nº I, e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.928/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.928, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940.

Dispõe sobre a observância dos arts. 127, nº I, e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: