Lei 11.846/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00 (quarenta e dois milhões, cento e treze mil e trezentos e oitenta e um reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 11.846/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00 (quarenta e dois milhões, cento e treze mil e trezentos e oitenta e um reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.