Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto número 54.954, de 30 de abril de 1959, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85.º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1973
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85.º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1973