Lei 10.511/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo e do art. 2º desta Lei.

Lei 10.511/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo e do art. 2º desta Lei.