Decreto 57.460/1965 - Artigo 25

Art. 25. Os pedidos de readaptação passarão a observar os modelos anexos, que fazem parte integrante deste decreto.

Decreto 57.460/1965 - Artigo 25

Art. 25. Os pedidos de readaptação passarão a observar os modelos anexos, que fazem parte integrante deste decreto.