Decreto 57.460/1965 - Artigo 24

Art. 24. O órgão de pessoal competente apostilará o título do funcionário para consignar a nova situação decorrente da readaptação, bem como procederá aos reajustamentos cabíveis em todos os assentamentos e fichários.

Decreto 57.460/1965 - Artigo 24

Art. 24. O órgão de pessoal competente apostilará o título do funcionário para consignar a nova situação decorrente da readaptação, bem como procederá aos reajustamentos cabíveis em todos os assentamentos e fichários.