Decreto 57.460/1965 - Artigo 5

Art. 5º. O funcionário que optar pela situação decorrente do enquadramento deverá retornar imediatamente às estipulações do seu cargo efetivo, cessando, desse modo, a irregularidade funcional.

Decreto 57.460/1965 - Artigo 5

Art. 5º. O funcionário que optar pela situação decorrente do enquadramento deverá retornar imediatamente às estipulações do seu cargo efetivo, cessando, desse modo, a irregularidade funcional.