Art. 8º. Para efeito do disposto no item IV do artigo anterior, entende-se como atribuições diversas daquelas para cujo desempenho sejam exigidos processo de seleção, índice de conhecimentos e condições de habilitação diferentes.
§ 1º - Para igual efeito, entende-se como atribuições comparáveis ou afins, variando sòmente de responsabilidade e de grau, as cometidas aos cargos integrantes de classes da mesma série de classes.
§ 2º - Em virtude do disposto neste artigo, não cabe readaptação de uma para outra classe da mesma série de classes.
§ 1º - Para igual efeito, entende-se como atribuições comparáveis ou afins, variando sòmente de responsabilidade e de grau, as cometidas aos cargos integrantes de classes da mesma série de classes.
§ 2º - Em virtude do disposto neste artigo, não cabe readaptação de uma para outra classe da mesma série de classes.