Art. 18. Recebendo o expediente de readaptação os Supervisores da Divisão de Classificação de Cargos realizarão, se for o caso, pesquisas e investigações necessárias ao seu esclarecimento e instrução, efetuando inclusive estudos e inspeção "in loco".
Parágrafo único. Após a conclusão de estudo dos processos, os Supervisores da Divisão de Classificação de Cargos fundamentarão o seu ponto de vista e o submeterão a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.
Parágrafo único. Após a conclusão de estudo dos processos, os Supervisores da Divisão de Classificação de Cargos fundamentarão o seu ponto de vista e o submeterão a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.