Art. 26. Os dirigentes de órgãos de pessoal, da administração direta e indireta, sob pena de responsabilidade, deverão fazer publicar semestralmente, no Diário Oficial, conforme modelos anexo, tabela de que constem: o total dos cargos das diversas classes ou séries de classe que constituam o Quadro da repartição, e nas quais se hajam verificado readaptações; os cargos resultantes das readaptações e o número de cargos restantes de cada classe ou série de classes originária.