Decreto 48.805/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Agrônomo Silvicultor, da lotação permanente do Serviço de Economia Rural (sete), para igual lotação da Sede de Inspetorias Florestais, do Serviço Florestal.

Decreto 48.805/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Agrônomo Silvicultor, da lotação permanente do Serviço de Economia Rural (sete), para igual lotação da Sede de Inspetorias Florestais, do Serviço Florestal.