Decreto 48.805/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1960 e retificado em 30.8.1960

Decreto 48.805/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1960 e retificado em 30.8.1960